Tipos de pessoas jurídicas: quais os mais usuais para barbearias iniciantes?

Se você pensa em abrir um pequeno negócio, como uma barbearia, por exemplo, ou se já é empreendedor e precisa regularizar a sua atividade, é essencial que conheça os diferentes tipos de pessoas jurídicas.

Neste artigo, falaremos sobre as formas mais comuns utilizadas nos pequenos e médios empreendimentos: MEI, EI, EIRELI e LTDA. Continue a leitura e tire as suas dúvidas a respeito!

Microempreendedor Individual (MEI)

Criado em 2016, o formato MEI de negócios teve o objetivo de regularizar a atividade profissional de milhões de brasileiros que viviam na informalidade.

Esse tipo de pessoa jurídica, como o nome sugere, é indicado para quem desempenha sozinho as atividades, ou possui somente um funcionário. Para que possa ser enquadrado como MEI, o faturamento anual do empreendedor precisa ser de, no máximo, R$ 81 mil. Além disso, ele precisa atuar em uma das categorias permitidas pela respectiva legislação.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional, o regime tributário que reúne diversos impostos em uma só alíquota diferenciada. Logo, essa é uma das vantagens desse formato jurídico.

Empreendedor Individual (EI)

Embora muitos pensem que MEI e Empreendedor Individual são sinônimos, há diferenças entre esses dois tipos societários, principalmente em relação à permissão das atividades, ao faturamento e à possibilidade de ter funcionários.

Em relação às atividades, o EI possui uma gama permitida bem maior do que o Microempreendedor Individual.

Quanto ao faturamento, o limite do Empresário Individual é bem maior do que o do MEI, pois ele tanto pode ser uma Microempresa (ME), caso fature até R$ 360 mil por ano, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), se as vendas anuais totalizarem até R$ 4,8 milhões no ano. Nos dois casos, o EI estará enquadrado no Simples Nacional. Se ele superar o teto de R$ 4,8 milhões anuais da EPP, deverá ser enquadrado no Lucro Presumido, cujo faturamento máximo anual é de R$ 78 milhões.

Por fim, quanto ao número de funcionários, o EI não possui restrições. Dessa forma, poderá contratar quantos colaboradores se fizerem necessários para o seu negócio.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Da mesma forma que o MEI e o EI, a EIRELI é um tipo de pessoa jurídica formada por uma só pessoa. Porém, há algumas diferenças quanto aos dois formatos anteriores, sendo as principais o porte e a relação com os bens patrimoniais. A seguir, veja mais detalhes sobre isso.

Porte

De acordo com o seu faturamento e número de funcionários, a EIRELI pode ter diferentes portes, conforme segue:

– Microempresa (ME): limite de faturamento anual de R$ 360 mil e máximo de 19 funcionários;

– Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, e máximo de 100 funcionários.

É importante saber que não há impeditivos legais para que uma EIRELI possa ser enquadrada em portes maiores. Porém, quando os negócios crescem, torna-se praticamente impossível para o empreendedor continuar sendo o único sócio da empresa. Por isso, na prática, acabam não existindo EIRELIs que superam os faturamentos descritos acima.

Bens patrimoniais

Quanto a esse quesito, a EIRELI permite que os bens patrimoniais dos sócios sejam separados dos ativos empresariais, o que não acontece com o MEI ou com o EI. Isso acaba dando mais proteção ao patrimônio pessoal, caso existam dívidas relacionadas ao CNPJ.

No entanto, a EIRELI exige um capital social equivalente a 100 vezes o valor do salário mínimo em vigor na data do registro da empresa. O que acontece é que, na prática, muitas vezes se abre uma EIRELI sem atender a essa determinação legal. Nessa situação, se o empresário tiver dívidas e não tiver atendido ao requisito mínimo de valor do capital social, o tipo societário poderá ser desconsiderado. Isso significa que o empresário passa a responder com os seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

LTDA (Sociedade Limitada)

Entre os quatro modelos, a LTDA é a que permite sócios no negócio empresarial. Nesse tipo jurídico, o contrato social determinará a participação de cada sócio e, também, as suas atribuições. Esse formato de sociedade permite que a administração da empresa seja exercida por alguém que não tenha participação no negócio.

Da mesma forma que a EIRELI, o patrimônio dos sócios é separado dos ativos da empresa. Nesse sentido, cada um dos sócios responde pela sua parcela de participação no capital social.

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