Regime tributário: qual o mais adequado para as lojas de cosméticos iniciantes?

Se você já tem, ou está pensando em abrir uma loja de cosméticos ou algum outro empreendimento, saiba que é muito importante definir o melhor regime tributário para o negócio.

Logicamente, a prioridade do empreendedor é dar foco aos aspectos operacionais da atividade. E nem poderia ser diferente, afinal é da sua dedicação e conhecimento do ramo que dependerá o futuro da empresa. No entanto, é muito importante pensar também nos aspectos contábeis e tributários, pois isso contribuirá com a manutenção da saúde financeira da empresa.

Por exemplo, se a empresa deixa de recolher tributos, ou o faz de forma incorreta, isso pode ocasionar multas e vários outros problemas junto ao fisco. Por outro lado, quando o empresário desconhece as normas tributárias, pode ser que recolha determinados impostos a maior, o que também é prejudicial para os negócios.

Pensando nisso, elaboramos esse conteúdo com as características dos regimes tributários existentes no Brasil, e em que situações cada um deles deve ser adotado. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura e confira!

Afinal, qual o melhor regime tributário para a empresa?

Para responder a essa pergunta, é preciso levar em consideração alguns fatores, e um deles é o faturamento da empresa. A seguir, veremos as três formas de tributação utilizadas no Brasil.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi regulamentado em 2007 e tem como objetivo desburocratizar o pagamento de impostos por parte da empresa. O imposto reúne os seguintes tributos em uma só alíquota:

– IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);

– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

– PIS (Programa de Integração Social);

– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

– ISS (Imposto Sobre Serviços);

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

– CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

É por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que a empresa recolhe o Simples Nacional. A alíquota do imposto varia conforme o faturamento da empresa.

Se você pretende abrir uma loja de cosméticos e ainda não tem ideia de quanto o faturamento atingirá, pode começar sua atividade optando pelo Simples Nacional. Para que se enquadre nessa modalidade, a empresa precisa ter faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões. Além disso, não pode constar nas situações de vedação constantes na Lei do Simples (Lei 123/2006).

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, como o nome sugere, não considera o resultado da empresa para fins de tributação. Em vez disso, os impostos incidem sobre o total do seu faturamento.

Nessa situação, o fisco define um percentual sobre a receita bruta, e presume que este será o lucro da empresa para fins de tributação.

Diferentemente do Simples, esse regime tributário abrange os seguintes tributos federais: PIS, COFINS, IRPJ e a CSLL. Em relação às obrigações acessórias, o Lucro Presumido é mais complexo do que o Simples Nacional e mais fácil do que o Lucro Real (que veremos na sequência).

Uma das vantagens desse regime em relação ao Lucro Real são as alíquotas reduzidas de PIS e COFINS. Outro ponto a considerar é que o lucro que exceder à alíquota não será tributado, pois o percentual de tributação é pré-definido.

No entanto, o Lucro Presumido passa a não ser vantajoso quando a empresa apresenta prejuízo. Isso porque, como vimos, o regime leva em consideração o faturamento, e não o resultado.

Outro ponto a considerar é que, para que possa optar pelo Lucro Presumido, o faturamento não pode ultrapassar R$ 78 milhões no ano. Se isso acontecer, o regime tributário deverá ser, obrigatoriamente, o do Lucro Real.

Lucro Real

Por fim, o Lucro Real é o regime tributário exigido para quem supera o faturamento anual de R$ 78 milhões. Assim como no Lucro Presumido, serão cobrados os tributos federais de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, além dos tributos estaduais e municipais.

Além do faturamento, outro diferencial do Lucro Real em relação ao Lucro Presumido está na base de cálculo. Isso porque esse regime apura os impostos com base no lucro, e não no faturamento. Dessa forma, se a empresa tiver prejuízo no exercício, não serão cobrados o IRPJ e a CSLL.

Considerações finais

Nosso objetivo foi apresentar os diferentes regimes tributários sob os quais a sua empresa pode operar. No entanto, o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, e, por isso, exige acompanhamento constante para que se possa estar atualizado sobre tudo o que a legislação determina. Logo, para escolher o regime tributário mais adequado, é importante contar com uma assessoria especializada.

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