Uma dúvida bastante comum entre pequenos empreendedores é sobre o reenquadramento como MEI (Microempreendedor Individual).
Quando se ultrapassa o limite do MEI (R$ 81.000,00 de faturamento anual, até o momento desta publicação), é necessário solicitar o desenquadramento da categoria. Caso contrário, o empresário estará sujeito a penalidades por parte do fisco. Mas o que fazer quando o faturamento da empresa reduz e volta para o patamar do Microempreendedor Individual? Será que é possível voltar a ser MEI?
É o que veremos neste artigo. Se esse é o seu caso, acompanhe a leitura e entenda o que é possível fazer nessa situação!
Posso voltar a ser MEI?
A resposta é sim, é possível o reenquadramento como MEI. Mas primeiramente, vamos ver quando o Microempreendedor Individual perde essa condição e deve transformar o modelo jurídico do seu negócio.
Limite de faturamento para o Microempreendedor Individual
Para ser considerado um Microempreendedor Individual, o seu faturamento máximo deverá ser de R$ 81 mil por ano. Quando esse limite é excedido, existem duas situações possíveis para o empreendedor, e em cada uma delas será preciso tomar uma providência diferente, conforme veremos a seguir.
Situação 1: o faturamento não excedeu 20% do limite do MEI
Nesse caso, o MEI passa a ser uma Microempresa e continua pagando a DAS mensalmente, até dezembro do ano corrente. Porém, no início de janeiro do ano seguinte, será necessário emitir o DAS complementar (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para que se possa pagar a diferença relativa ao faturamento que extrapolou o limite do MEI.
No momento em que a DAS complementar é paga, a empresa continua no Simples Nacional e passa a ser tributada como Microempresa.
Situação 2: o faturamento excedeu 20% do limite do MEI
Já se o excesso do limite foi superior a 20% do teto permitido, é preciso pedir imediatamente o desenquadramento da categoria, até o último dia útil do mês subsequente ao que foi contabilizado o faturamento que excedeu o limite. Se isso não for feito, poderá haver cobrança retroativa de impostos acrescidos de juros.
Dependendo do valor do faturamento atual, o negócio passará a ser uma Microempresa (até R$ 360 mil) ou uma Empresa de Pequeno Porte (entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). Nessa situação, a empresa também será tributada pelo Simples Nacional.
A título de informação, atualmente há um projeto de lei que visa alterar esse limite para R$ 130 mil anuais. Esse projeto ainda aguarda aprovação da Câmara dos Deputados e a sanção da Presidência da República. Se for aprovado, deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2022.
De que forma solicitar o reenquadramento como MEI
Antes de mais nada, é importante que se observe a data da solicitação. Da mesma forma que ocorre com o pedido de enquadramento no Simples Nacional, a solicitação de retorno ao MEI só pode ocorrer em janeiro, até o dia 31 deste mês. Se esse prazo não for obedecido, a próxima oportunidade de solicitação será somente em janeiro do ano seguinte.
Outro ponto importante é que você converse com o seu contador sobre a migração do modelo de empresa. Ele é o profissional que melhor poderá auxiliar nesse processo.
Quando você tiver certeza de que essa é a sua situação, para iniciar o processo basta acessar o site da Receita Federal. Ao final da página, na seção “Portais Relacionados”, clique na opção “Simples Nacional” e você será redirecionado para a parte que traz todas as orientações sobre o regime de tributação.
Se você tiver dúvidas sobre esse ou outros assuntos, ou desejar uma assessoria contábil, contate já a Accontability e Gestão Empresarial pelo link abaixo!