O que fazer para retornar ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário regulamentado em 2007, que foi criado para desburocratizar a tributação no Brasil. Ele reúne diversos tributos em uma só alíquota, e proporciona uma economia considerável em comparação aos dois outros regimes tributários, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Se as empresas deixam de cumprir as exigências do Simples, acabam sendo desenquadradas e perdendo os benefícios do regime. Porém, é possível retornar ao Simples Nacional e voltar a aproveitar todas as vantagens que ele oferece.

Se você está nessa situação e deseja saber como fazer o reenquadramento, continue a leitura a seguir!

Como funciona o Simples Nacional

Um dos critérios de adesão ao Simples Nacional é o faturamento da empresa. Somente as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser beneficiadas por esse regime

Considera-se ME a empresa que fatura até R$ 360 mil por ano. Se o faturamento estiver entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, a empresa será considerada uma EPP.

Outras condições exigidas para enquadramento nesse regime são as seguintes:

– somente pessoas físicas podem fazer parte do quadro societário;

– a empresa não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

– a empresa não pode ser uma S/A (sociedade por ações);

– se os sócios possuírem outras empresas, o somatório do faturamento de todas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais;

– os sócios não podem residir no exterior;

– a empresa não pode ter débitos previdenciários e/ou junto à Receita Federal, Estadual e Municipal;

– a empresa deve exercer alguma das atividades previstas na Tabela do Simples Nacional. É importante consultar periodicamente essas atividades, pois eventualmente há exclusões e inclusões.

Por que uma empresa perde o enquadramento no Simples Nacional?

Primeiramente, é importante saber que a exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata.

Quando a Receita Federal verifica alguma irregularidade, a empresa é avisada para que tome as providências necessárias a fim de resolver as suas pendências. Caso a empresa não atue na regularização, será excluída do regime a partir do início do ano subsequente.

De forma geral, os principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional são os seguintes:

– superar o limite de faturamento (R$ 360 mil/ano para ME e R$ 4,8 milhões para EPP);

– atividade não permitida pelo regime (conforme vimos, é importante sempre acompanhar a tabela para identificar possíveis exclusões de atividades);

– empresa que possui uma pessoa jurídica na sociedade;

– empresa que possui débitos em aberto e não negociados com a Receita Federal e/ou INSS.

O que fazer para retornar ao Simples Nacional?

Após ser excluída do regime, a empresa só poderá ser reenquadrada quando atender novamente às exigências da legislação.

Isso acontece quando ela regulariza as suas pendências ou quando ela consegue provar que foi vítima de algum equívoco por parte do fisco. Nesse último caso, será preciso formalizar uma defesa e solicitar o seu retorno ao enquadramento.

Não há um prazo definido para que a Receita julgue essa solicitação. O processo pode demorar algumas semanas ou mesmo vários meses. Enquanto o caso não é julgado, a empresa precisa ter uma cópia ou número do processo para apresentar aos órgãos fiscalizadores se necessário. Isso comprova que está tentando regularizar a sua situação e, dessa forma, poderá continuar operando normalmente.

Há o risco, é claro, de a Receita Federal julgar a solicitação improcedente, se não aceitar as justificativas apresentadas pela empresa. Nesse contexto, serão cobrados todos os impostos devidos e outros custos, quando for o caso.

Perceba que a exclusão do Simples Nacional gera custos e burocracia para a empresa, além de o retorno não ser imediato. Por isso, o recomendável é tentar sempre manter as suas obrigações em dia para evitar perda financeira e problemas junto ao fisco.

Além disso, é importante você consultar um contador para conduzir o processo de forma adequada. Se você desejar mais informações a respeito desse ou de outros assuntos, contate já a assessoria contábil da Accontability e Gestão Empresarial pelo link abaixo!

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